“Meu filho sofre bullying, mas a escola não faz nada. O que fazer?”

Recebemos, diariamente, relatos de pais e familiares pedindo ajuda em relação ao comportamento bullying que é praticado, na maioria das vezes, no ambiente escolar. Porém, uma das queixas mais significativas em nossos canais de atendimento e procuras pela implementação do Programa Escola Sem Bullying é: “meu filho sofre bullying, já acionei a escola e eles não fazem nada. O que fazer?”.

 

A Lei Federal 13.185/2015 (falaremos mais sobre ela abaixo) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, garantem a proteção e direito da criança e do adolescente, além de programas de prevenção ao bullying efetivos que possam atender a esta demanda, olhar atento que instituições de ensino e escolas precisam, inevitalmente, ter.

 

É necessário considerar algumas pontos muito importantes em situações como essas, principalmente por se tratar de um assunto delicado que envolve o sofrimento de alguém versus o questionamento sobre a eficácia dos trabalhos e esforços da comunidade escolar como um todo em relação a um tema tão complexo como o bullying. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. Separamos alguns pontos relevantes para caso isso esteja acontecendo com o seu filho.

 

 

1. O que o estudante tem sofrido é realmente bullying?

Ao analisarmos episódios em que os alunos passam no ambiente escolar, precisamos levar em conta o que realmente está acontecendo. Meu filho está sofrendo bullying ou não? A palavra e a definição de bullying têm sido muito confundidas, podendo levar ao equívoco em comparação a um conflito habitual entre estudantes, por exemplo.

 

Podemos considerar bullying quando “a ação realizada contra um ou mais alunos é negativa, acontece de forma repetitiva (duas vezes ou mais), com intenção de ferir, humilhar, machucar, fazendo com que a vítima tenha dificuldades de se defender.” Dan Olweus

 

Certifique-se sobre as características do que está acontecendo com o estudante. Faça o máximo de perguntas possíveis sobre a situação como locais, periodicidade, horários, estudantes envolvidos, testemunhas (se houver), etc, para ter certeza de que está falando do comportamento em específico.

 

A escola não precisa ser acionada somente quando um aluno sofre bullying, mas vale lembrar que saber distinguir o bullying de outros comportamentos como brigas, conflitos etc, é muito importante para que a escola consiga resolver a situação de forma adequada, assertiva, e ágil com todos os estudantes envolvidos.

 

 

2. Lei Federal 13.185/2015 – Lei de Combate à Intimidação Sistemática – (Bullying)

Em 2015, foi sancionada a Lei 13.185/2015 que instituiu Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

 

A lei determina que escolas, clubes, agremiações etc, adotem medidas de combate e prevenção ao bullying fornecendo o preparo e a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, identificando vítimas e agressores.

 

Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, isto é, escolas precisam estar cientes e agir contra esse tipo de violência, e é a instituição de ensino que deve estar presente junto aos alunos e pais para a resolução da situação.

 

Veja mais sobre os objetivos da Lei 13.185/2015.

 

Certifique-se que a escola está a par desta Lei e do seu cumprimento, e solicite aos responsáveis quais ações a escola tem realizado para efetivá-la. Se a instituição não possui nenhum preparo, é necessário que busque esse auxílio para assegurar o bem-estar de todos os alunos.

 

 

3. Registre e formalize o caso com a intituição

A escola já foi acionada (com registros) sobre a solicitação e resolução do que está acontecendo? Muitos pais relatam já ter requisitado atitudes da escola por diversas vezes, porém, não utilizam nenhum tipo validação para isso. É importante que mensagens, cartas, e-mails, notificações etc, enviados à escola sejam sempre formalizadas como comprovação do que está acontecendo e para averiguação e resolução do caso.

 

Solicite sempre que a instituição confirme o recebimento das indicações e histórico do ocorrido, seja digitalmente, ou por meio de assinatura em duas vias dos documentos apresentados aos responsáveis pela escola. Isso será fundamental para acompanhar todas as ações com o aluno vítima de bullying, além da comprovação dos esforços dedicados à resolução da situação por parte da escola e famílias, servindo também como prova, caso necessário.

 

 

4. Mantenha o diálogo e some esforços

Solicite o retorno o quanto antes sobre as medidas que serão tomadas para solucionarem o caso. É importante frisar que auxiliar a escola é fundamental. Em muitas situações que acompanhamos, constatamos das famílias apenas a exigência de ações extremas e punitivas contra os agressores, ou a acusação da instituição de não fazer nada. Porém, o papel da educação e da escola precisa ser a de agir de forma restaurativa e, você – como pai e/ou responsável -, pode e deve contribuir de forma significativa e em conjunto com o trabalho da instituição, descrevendo o ocorrido de forma detalhada (com a maior quantidade de informações que puder), acompanhando os procedimentos, ciente dos regimentos internos e maneiras da escola agir em relação a assuntos como esses, por exemplo.

 

Muitos casos de bullying acontecem de forma velada e, por isso, passam desapercebido pelos educadores, são realmente difíceis de se detectar. O olhar das famílias em situações observadas dentro de casa é um fator imprescindível em momentos como esses.

 

É preciso lembrar que se o aluno está sofrendo bullying, estamos lidando com uma pessoa em situação vulnerável, e que o caso precisa ser atendido e verificado o quanto antes. Não deixe para depois, fique atento aos próximos passos da escola, acione-os para conversar, ofereça colaboração e disposição. Seja diligente e fique em contato com a instituição até tudo ser resolvido.

 

 

5. Se necessário, acione as autoridades responsáveis

Existem casos que acabam ultrapassando as esferas habituais e não são possíveis de serem resolvidos por vias regulares, necessitando procedimentos interventivos diferentes. Por envolver menores de idade na dinâmica, casos de omissão ou negligência em relação a violência, ou ainda tentativas e registros de acionamentos sem sucesso ou diálogo, é necessário que seja avaliada a possibilidade de mobilização de autoridades para averiguação, fazendo o registro de boletim de ocorrência e acionamento do Conselho Tutelar.

Em casos de agressão de estudantes contra outros estudantes ou, ainda, adultos contra crianças e adolescentes, é necessário solicitar a presença de órgãos competentes e demais medidas, conforme orientação policial.

 

A Lei 13.431 do ECA, artigo 4° prevê a proteção de menores de idade em relação a:

I – violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

II – violência psicológica:

a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

“Adultos têm a obrigação de zelar pelos alunos, por isso, caso ocorra o bullying e fique comprovado que a escola não tomou nenhuma providência, ela também responderá pela infração.”

 

 

Sobre o Programa Escola Sem Bullying

 

A Lei 13.185/2015 traz uma série de medidas a serem adotadas, principalmente para escolas e instituições de ensino. É muito comum que estas medidas e o modo de aplica-las tragam muitas dúvidas e as escolas não saibam o que fazer para trabalhar o assunto de forma preventiva.

 

Por isso, o Programa Escola Sem Bullying oferece todas as ações necessárias para o cumprimento e acompanhamento de todas as propostas indicadas pela Lei Federal.

 

A Abrace – Programas Preventivos, instituição responsável pelo Programa Escola Sem Bullying no Brasil, é pioneira sobre o assunto no país, e uniu metodologias voltadas para prevenir e combater ao tema, além de produzir e publicar livros paradidáticos e outros materiais didáticos que abordam o bullying de maneira exclusiva.

 

Saiba mais sobre o Programa Escola Sem Bullying

 

 

Por: Karine Vargas Horta
(Diretora de Operações do Escola Sem Bullying e Especialista em Prevenção ao Bullying pelo Olweus Bullying Prevention Program – Universidade de Clemson)

 

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