Presidente sanciona Lei 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a combaterem bullying.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying. O texto, publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (9), havia sido aprovado na Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. A nova lei passa a vigorar em 90 dias.

Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.

Fonte: G1

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2 de setembro de 2024
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