A dinâmica do bullying escolar não é uma novidade para ninguém. Este comportamento que antes era visto como um rito de passagem entre crianças e adolescentes em idade escolar, tem se mostrado cada vez mais prejudicial, principalmente quando suas consequências chegam à idade adulta.
O dia 20 de outubro é conhecido pelo Dia Mundial de Combate ao Bullying. Esta data marca uma nova oportunidade de voltar os olhares a um tema tão necessário em instituições de ensino.
Uma pesquisa revelou que sete em cada dez professores perceberam um aumento da agressividade na escola, principalmente, entre alunos após a retomada das aulas presenciais. Apenas 46% dos entrevistados pelo estudo afirmaram ter orientações das instituições escolares sobre o assunto, embora quase todos tenham respondido que gostariam de receber esse suporte. (Nova Escola)
Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). Em 2018 entrou em vigor a Lei 13.663, que determinou o combate ao bullying em ambientes educacionais, o que mostra a importância de programas preventivos eficazes nas escolas que instruam educadores, pais e alunos para a consciência deste tipo de violência.
Trabalhos de prevenção ao bullying são considerados fundamentais para um ambiente escolar emocionalmente saudável, produtivo e positivo. Por este motivo, escolas tem se preocupado cada vez mais não só com o desenvolvimento acadêmico, mas também com o desenvolvimento social dos estudantes.
Foi pensando nisso que o Programa Escola Sem Bullying foi desenvolvido. Com uma metodologia completa, que trabalha sistematicamente a temática com o auxílio de uma série de ações e ferramentas pensadas especialmente para atender escolas brasileiras para a implementação de um sistema preventivo na escola.
Conheça abaixo alguns dos benefícios de levar o Escola Sem Bullying para a sua instituição e os trabalhos que realizados por meio do Programa.
1. Escola Sem Bullying® é um programa que abrange e envolve todos os segmentos vinculados ao ambiente escolar;
2. O programa está em total consonância com as Leis 13.185/2015 de combate ao bullying e Lei 13.663/2018 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
3. Dispõe de especialistas em prevenção ao bullying para capacitar e preparar equipes adequadamente para lidar com todas as situações de bullying, focando sempre na resolução do problema;
4. Promove encontro com pais, familiares e responsáveis a fim de conscientizar e orientar a respeito do tema;
5. Auxilia escolas e instituições no desenvolvimento de políticas pedagógicas de prevenção ao bullying;
6. Orienta o encaminhamento interno de possíveis casos de bullying;
7. Trabalha com o tema bullying por meio de livros paradidáticos interativos produzidos a partir de estudos e feitos exclusivamente para a aplicação do Programa;
8. Metodologia completa disponibilizada em dois idiomas: inglês e português;
9. Disponibiliza recursos práticos baseado em evidências para o enfrentamento do problema;
10. Trabalha com as melhores e mais conceituadas ferramentas sobre o assunto em âmbito internacional;
11. Oferece materiais exclusivos sobre o tema, desenvolvidos especialmente para o perfil das escolas brasileiras, com planos e roteiros de prática aplicação;
12. Desenvolve panoramas para índices de bullying na instituição por meio de levantamento de dados e relatórios para direcionamento e aplicação de estratégias eficazes;
13. Envolve todos os alunos e educadores em prol da conscientização a respeito do bullying, transformando positivamente o clima escolar;
14. O Programa atende todos os segmentos: Educação infantil, Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio;
15. Ajuda na elaboração de práticas e condutas positivas de prevenção ao bullying escolar;
16. Fornece materiais e conteúdos de campanhas voltados para um conjunto de valores como respeito e empatia mudança de comportamento.