As ocorrências de bullying não são novidade entre pais, alunos e profissionais da educação. Acompanhar a vida escolar das crianças e adolescentes é sempre importante e, nesse período de volta as aulas, é preciso estar atento aos desafios que podem ser enfrentados no ambiente escolar. A prática do bullying que pode estar presente nas instituições traz grandes consequências para a vida dos estudantes, afetando diretamente no rendimento escolar, relacionamento e convívio em grupo ou até mesmo ocasionar doenças mentais e físicas como a ansiedade, depressão, pânico, entre outros.
O que você irá encontrar neste artigo:
- O que é bullying?
- Como identificar a prática do bullying?
- Consequências para vítimas de bullying
- Consequências para quem pratica bullying
- Existem consequências para espectadores do bullying?
- Como posso ajudar na prevenção e combate ao bullying?
- Se você sofre bullying
- Sofro bullying, o que posso fazer?
- Presencio ou pratico bullying, o que posso fazer?
- Lei 13.185/2015 – Combate à Intimidação Sistemática (bullying)
- Objetivos da Lei 13.185/2015 – Combate à Intimidação Sistemática (bullying)
- Lei 13.227/2016 – Dia Nacional de Combate ao Bullying
- Lei 13.663/2018 – Alteração dos artigos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Programa Escola Sem Bullying
O que é bullying?
De acordo com Dan Olweus, psicólogo e pioneiro na pesquisa sobre o bullying no mundo, “um aluno está sofrendo bullying quando ele é exposto de forma repetitiva e durante um tempo a ações negativas de outro(s) aluno(s), apresentando dificuldades de se defender”.
Segundo dados levantados pelo Instituto de Pesquisa (Ipsos) em 2018, o Brasil está em segundo lugar no mundo em casos de bullying na internet contra crianças e adolescentes. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), apontam que em média 30% dos alunos se envolvem em casos de bullying, sendo um em cada cinco, agressores.
Para Lopes Neto e Saavedra, o bullying “compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima”.
A palavra bullying é uma expressão de origem estrangeira que pode ser traduzida como “brigão” ou “valentão”. Ela foi denominada na legislação do Brasil como “Intimidação Sistemática”, que se refere a um fenômeno comportamental severo e antigo presente na vida de milhões de pessoas e gerando consequências diversas para aqueles que sofrem com o bullying, praticam ou assistem.
Como identificar a prática do bullying?
Para identificar o bullying é preciso prestar atenção aos atos de violência realizados de maneira intencional e repetitiva por uma pessoa ou grupo contra um ou mais indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Em todo caso, algumas das ações que são consideradas bullying também se enquadram como crime na legislação brasileira.
É possível também a identificação a partir da percepção de uma mudança de comportamento da vítima de bullying que passa a apresentar alguns sinais específicos.
Consequências para vítimas de bullying
Algumas vítimas do bullying buscam não demonstrar sinais de que estão sendo afetadas pelos atos para não parecerem fracos diante dos colegas estudantes e do próprio agressor. Em outros casos, a vítima esconde dos pais o sofrimento que vem passando ou deixa de falar a um adulto sobre suas dificuldades por acreditar que não será ouvida. Por isso, cabe aos pais, responsáveis e profissionais educadores estarem atentos aos mínimos sinais que o aluno possa apresentar.
Algumas pessoas acreditam que apenas adultos passam por momentos de estresse e cansaço. Mas crianças e adolescentes são diariamente afetados por situações diversas, sendo o estresse um dos principais efeitos nas vítimas de bullying.
Estudos apontam para três fases que fazem parte do processo de estresse, sendo a primeira a fase de alarme, quando o organismo se prepara para lutar contra as situações estressantes modificando processos de respiração e circulação, entre outros. A segunda fase, a de resistência, se dá quando o estímulo – que nesse caso pode ser o bullying – é continuo e, portanto, o organismo busca reestabelecer o equilíbrio e acaba sofrendo um grande desgaste, que resulta em dores corporais, alterações no humor e no padrão de sono, por exemplo.
Já a terceira fase é a da exaustão ou esgotamento, quando a resistência não apresenta resultados positivos ou existe um acúmulo de estressores e, algumas de suas consequências, podem seguir até a vida adulta. Entre elas estão a insônia, ansiedade, solidão, tristeza, dores de cabeça, tontura, náuseas, sudorese, ânsia de vômito, depressão, queda no rendimento escolar, e muito mais.
Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade de Harvard, “[vítimas de bullying] são mais propensas a desenvolver depressão ou pensamentos suicidas ao longo de sua vida”, o que demonstra efeitos do bullying a médio e longo prazos.
– Bullying, Ética e Direitos Humano – Benjamim Horta; Euclides J. Vargas Neto.
Consequências para praticantes de bullying
Contrário do que muitos pensam, o bully – aquele que pratica o bullying – também sofre consequências de seus próprios atos. Segundo Olweus (1993), praticar bullying pode culminar em comportamentos criminosos. O psicólogo afirma que “60% dos estudantes do sexo masculino que cometeram bullying do 6° ao 9° ano foram acusados de pelo menos um crime até a idade de 24 anos, comparados com 23% daqueles que não cometeram bullying; 35% a 40% desses bullies foram acusados de três ou mais crimes até a idade de 24 anos comparados com 10% daqueles que não cometeram bullying”, explica.
Além disso, pesquisas indicam que o bullying pode ser relacionado a comportamentos antissociais, além do porte de armas, brigas, vandalismo, furtos, entre outros.
Existem consequências para espectadores de bullying?
Os espectadores de bullying podem sofrer por também se sentirem intimidados, apresentando um baixo rendimento escolas e, até mesmo, isolamento, pois temem que sua imagem seja vinculada ao colega que sofre com a violência. O estudante pode demonstrar ainda sentimentos de culpa, insegurança ou desesperança, por não saber como lidar com as situações presenciadas.
Como posso ajudar na prevenção e combate ao bullying?
Dentro das instituições de ensino, temos um reflexo do que acontece além de seus muros. As atitudes ali demonstradas são um espelho do que cada estudante vivencia e aprende, o que torna evidente a importância de que valores éticos, morais e de paz sejam aplicados, ensinados e incentivados no ambiente escolar.
Para que a prevenção e o combate ao bullying se deem de forma efetiva, é preciso o empenho e dedicação da família e dos profissionais de educação, que também convivem com os estudantes. Abraçar a causa e tornar evidente a sua relevância, faz com que os alunos repensem seus comportamentos dentro e fora das escolas. Todos – estudantes e colaboradores – devem ser conscientizados e estimulados o combate ao bullying.
Pesquisas indicam que algumas abordagens amplamente usadas, como políticas de tolerância zero, não são eficazes na redução do bullying. Programas escolares com múltiplos componentes, como o Escola Sem Bullying, que envolvem todos os alunos e oferecem intervenções direcionadas para aqueles com alto risco de bullying, têm maior probabilidade de serem eficazes.
Se você sofre bullying
1. Denuncie! O silêncio é a pior forma de tentar resolver o problema. Uma pesquisa realizada em 1995 e publicada no Journal Education of Canada constatou que aproximadamente um terço dos estudantes que sofrem bullying não relatam a um adulto, o que dificulta o combate.
2. Mantenha a calma: Um dos objetivos do bully é causar irritação e raiva no agredido. Demonstrar tais sentimentos só alimenta ainda mais o problema.
3. Apoie outros colegas e mantenham-se unidos: a probabilidade de sofrer bullying quando se está com alguém é bem menor do que quando se está sozinho.
4. Se necessário, procure ajuda de profissionais: agora que você sabe os sintomas, e percebeu que o bullying está comprometendo a sua saúde, não hesite em solicitar aos seus pais ou responsáveis que procurem a ajuda de um profissional especializado.
5. Demonstre autoconfiança: pessoas que não demonstram segurança ou autoconfiança são alvos mais fáceis para os bullies, pois aparentam vulnerabilidade.
6. Tenha esperança: por pior que pareça a situação na escola, mantenha boas expectativas. Quando sofremos bullying e nada é feito para intervir, acabamos deixando a desesperança tomar conta de nós, o que pode aumentar o sentimento de angústia e fazer com que as coisas percam sentido.
Fonte: Bullying, Ética e Direitos Humanos, (2018)
Sofro bullying, o que posso fazer?
- Relate o caso a um adulto
- Não incentive as práticas e não dê audiência ao bully
- Faça amizade com aqueles que sofrem bullying e ofereça apoio
Presencio ou pratico bullying, o que posso fazer?
- Procure a ajuda de um adulto de confiança
- Converse com os seus pais
- Avise o seu professor(a)
Todos sabemos que o bullying é um assunto urgente no Brasil. O tema tem ganhado mais visibilidade, movimentando não só pais, alunos e escolas, como também políticas públicas voltadas para prevenir e combater este tipo de ação, regulamentando leis específicas para o assunto, deixando claro a missão de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes para que não sofram intimidação e violência.
Lei 13.185/2015 – Combate à Intimidação Sistemática (bullying)
Foi sancionada a Lei que torna obrigatória a conduta antibullying. O objetivo é que as escolas de todo o país adotem medidas educativas para evitar e combater a prática de bullying e cyberbullying. A Lei, que implementa o Programa Nacional de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), determina ainda que as escolas executem ações para conscientizar os alunos sobre a questão e preparem docentes e equipes pedagógicas para prevenir e solucionar casos de bullying.
Objetivos da Lei 13.185/2015 – Combate à Intimidação Sistemática (bullying)
I – prevenir e combater a prática da Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de Intimidação Sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e da comunidade escolar.
Lei 13.227/2016 – Dia Nacional de Combate ao Bullying
A Lei foi sancionada simbolicamente pelo Plenário do Senado no dia 07 de abril de 2016 – exatamente cinco anos após o massacre na escola de Realengo – com o objetivo de fomentar a conscientização e reflexão sobre o tema. Trazendo à memória o caso do assassino de 23 anos que afirmou ter sofrido bullying na infância, enquanto frequentava a escola em que aconteceu o massacre.
O decreto tem por finalidade combater o bullying e a violência dentro das escolas brasileiras e estimular campanhas relacionadas à temática.
Lei 13.663/2018 – Alteração dos artigos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei que foi aprovada em 2018, visa reforçar o combate ao bullying nas instituições de ensino. Ela acrescenta, ao artigo 12 da Lei n° 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dois incisos que determinam que “todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência”.
Programa Escola Sem Bullying
Escola Sem Bullying é um programa de ação interdisciplinar que visa fornecer subsídios teóricos e metodológicos de combate e prevenção ao bullying, em total consonância com a Lei Federal 13.185/2015. O Programa possui a metodologia do Olweus Bullying Prevention Program, com mais de 30 anos de pesquisas, e implementado em centenas de escolas nos Estados Unidos e outros países. Seu alcance engloba três níveis: escola, sala de aula e aluno, e inclui também o envolvimento de pais e comunidade. Escola Sem Bullying e Olweus Bullying Prevention Program foram projetados para criar mudanças positivas no ambiente escolar e no comportamento de estudantes, para que estes se sintam cuidados e seguros, aprendendo a conviver de maneira ética e alcançando o sucesso acadêmico esperado.
Redação Abrace – Programas Preventivos